Estudante que “zerou” em micareta não será indenizado

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa
Popular promovida pela Prefeitura de Arraial D’Ajuda (730 km de Salvador -
Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário T. G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.

A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais
Motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da
seguinte forma na exordial: “após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam
atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas”. Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D’ajuda ponderou tratar-se de
“demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível”, porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de “aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas”.

Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que “sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público”.

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma “aventura jurídica” que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails) que de freqüentou por indicação do próprio Magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.

Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem
nenhuma participação do Estado.

Cuidado quando for em alguma festa, alguém pode te processar por ter beijado alguma pessoa…

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